terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Comprovação de Justa Causa

Qual é o procedimento para dar justa causa no caso de faltas injustificadas ? 

Informamos que se o empregado não vem cumprindo com suas obrigações oriundas de referido contrato, orientamos, preventivamente, uma vez que a lei não abarca tal situação, que a empresa aplique uma advertência verbal, 02 advertências por escrito e duas suspensões, até chegar a justa causa, deixando claro que se deve observar o critério de reincidência, ou seja, mesmo motivo e imediatismo na aplicação de todas as penalidades acima. 
Não obstante, informamos que a justa causa trata-se de medida que deverá ser comprovada pelo empregador, sua justificativa e validade. Se advertência é aplicada para fatos de menor gravidade, ou seja, gravidade pequena ou média, orientamos aplicar as medidas acima, 3 advertências e duas suspensões para posterior aplicação de justa causa, contudo para fatos de gravidade maior dependendo da situação pode-se até aplicar a justa causa de imediato. 
Vale informar que o empregado que se sentir prejudicado poderá ingressar com reclamatória trabalhista. 

FONTE: Consultoria CENOFISCO